Lista de Proposições NA PAUTA EM 12/03/2024
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4 Proposições Encontradas
Exp. 0000MOC 001/2024 - Votos de congratulações, a pedido do Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, ao Governador do Estado da Bahia Jerônimo Rodrigues Souza e ao Grupo HCOE – Hospital de Olhos, pelo mutirão de cirurgias eletivas oftalmológicas de catarata e pterígio realizado no Município de Valente, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2024.
Exp. 0000IND 389/2024 - Indicação nº. 389/2023, do Vereador Luiz Alves Araújo (Ver. Reizinho), sugerindo ao Prefeito a execução dos serviços de cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais de acesso ao Distrito de Santa Rita de Cássia, bem como das comunidades de Recreio, Lagoinha, Varginha, Serra do Pintado e Bezerra, Município de Valente-BA.
Exp. 0000IND 388/2024 - Indicação nº. 388/2024, do Vereador João José de Oliveira Silva (Ver. Guiu da Valilândia), sugerindo ao Prefeito: Ampliação do cemitério da sede do distrito de
Valilândia, neste Município; Instalação de 03 (três) baços de iluminação para os postes rede de energia elétrica da rua Emídio Gordiano, sede do Município de
Valilândia; Realização dos serviços de limpeza (com máquina e caçamba), das ruas das casas populares da sede do Distrito de Valilândia, neste Município; Reforma da Escola Amâncio José da Cunha, na sede do distrito de Valilândia, neste Município; Reforma do açougue da sede do distrito de Valilândia, neste Município; Execução dos serviços de complementação da rede de esgoto do Povoado de Queimada do Curral, neste Município; Conclusão da obra de reforma da Escola José Cunha, no Povoado de Queimada do Curral e Reforma da escola Pingo de Gente, na comunidade de Ichu, distrito de Valilândia, Município de Valente.
Exp. 0146OFI 010/2024 - Ofício CMV nº. 0010/2024, da presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valente, devolvendo ao Vereador Gutemberg Cunha dos Santos a Emenda
Modificativa nº. 001/2024, de sua autoria, ao Projeto de Lei Complementar nº. 006, de 27 de fevereiro de 2024 (Processo nº. 00146/2024), tendo em vista tratar-se de
matéria julgada inconstitucional, observado e respeitado o disposto no art. 125, § 2º, inciso II, “b”, do Regimento Interno da Câmara.